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Termos e condições

1.1. Este concurso é organizado e administrado pela Fundação James Dyson (James Dyson Foundation), uma instituição de solidariedade registada em Inglaterra e no País de Gales sob o número 1099709 (a “JDF”).
1.2. Estes termos e condições regem a participação dos concorrentes no concurso conhecido como o Prémio James Dyson (James Dyson Award) (o “JDA”).
1.3. Ao participar e enviar uma Inscrição (conforme abaixo definido) para o JDA, todos os concorrentes aceitam respeitar estes termos e condições na íntegra.
1.4. A inscrição no JDA está proibida aos funcionários (e respetivas famílias) do grupo de empresas Dyson e/ou da JDF.
1.5. A JDF reserva-se o direito, a seu exclusivo critério, de cancelar ou suspender o JDA se causas alheias ao seu controlo interferirem na administração ou participação adequada no JDA.
1.6. A JDF não assume qualquer responsabilidade por condições postais, técnicas ou naturais que evitem a receção e/ou a avaliação de uma Inscrição.
1.7. Estes termos e condições serão regidos sob todos os aspetos pela lei inglesa. As partes estão irrevogavelmente sujeitas à jurisdição exclusiva dos tribunais ingleses no que respeita a qualquer litígio (quer contratual ou não contratual) decorrente destes termos e condições do JDA ou associado aos mesmos.
1.8. A JFD reserva-se o direito de alterar estes termos e condições em qualquer momento sem aviso prévio através da publicação de termos e condições atualizados em www.jamesdysonaward.org (o “Site”).
1.9 Se estes termos forem apresentados noutro idioma que não o inglês e caso se verifique algum conflito ou inconsistência prevalecerá a versão em inglês destes termos. 

2.1. Sujeito à cláusula 2.2, para serem elegíveis para participar no JDA todos os concorrentes devem, na data em que a sua Inscrição for enviada, ter pelo menos 18 anos de idade e:
2.1.1. estar matriculados num curso de licenciatura ou pós-graduação ou a frequentar um estágio no âmbito do curso de Nível 6 ou Nível 7, na área de engenharia, design ou matéria relacionada (e terem estado matriculados em tal curso pelo menos durante um semestre), numa instituição situada no País Elegível (conforme abaixo definido) relativamente ao qual a sua Inscrição for enviada; ou
2.1.2. possuir um diploma de um curso de licenciatura ou pós-graduação, ou ter concluído um estágio no âmbito do curso de Nível 6 ou Nível 7, na área de engenharia, design ou matéria relacionada numa instituição situada no País Elegível relativamente ao qual a sua Inscrição for enviada dentro dos últimos quatro anos
2.2. No caso de Inscrições de equipas, na data em que a sua Inscrição for enviada todos os membros da equipa devem ter pelo menos 18 anos de idade e pelo menos um membro da equipa deve cumprir os critérios de elegibilidade descritos na cláusula 2.1 para que a equipa seja elegível para participar no JDA. Todos os restantes membros da equipa devem, nessa data, ser estudantes de nível universitário, ou ter-se formado nos últimos quatro anos num curso em qualquer área numa instituição no País Elegível relativamente ao qual a sua Inscrição for enviada, ou estar a realizar um estágio de Nível 6 ou Nível 7, ou ter concluído nos últimos quatro anos um estágio no âmbito do curso de Nível 6 ou Nível 7, numa instituição no País Elegível relativamente ao qual a sua Inscrição for enviada.  As inscrições de equipas estão restritas ao máximo de 10 membros. 
2.3. Todos os concorrentes devem, a pedido razoável da JDF, fornecer prontamente provas escritas de que cumprem os critérios de elegibilidade descritos nesta cláusula 2. Sem prejuízo de qualquer outro direito ou recurso que esteja à disposição da JDF, caso um concorrente não esteja apto a fornecer tais provas para satisfação razoável da JDF, ou caso a JDF venha a tomar conhecimento por outro meio de que um concorrente não cumpre os critérios de elegibilidade, a JDF terá o direito (a seu critério) de:
2.3.1. rejeitar uma Inscrição;
2.3.2. revogar a participação de um concorrente (ou da equipa de tal concorrente) no JDA;
2.3.3. recusar atribuir um prémio a um concorrente (ou à equipa de tal concorrente); ou
2.3.4. exigir o reembolso imediato de qualquer prémio monetário atribuído a um concorrente (ou à equipa de tal concorrente).
2.4. Para fins da cláusula 2.3, salvo acordo em contrário por escrito concedido pela JDF, os seguintes documentos deverão ser considerados provas apropriadas de que os concorrentes cumprem os critérios de elegibilidade (em formato .doc, .pdf ou .jpeg):
2.4.1. uma cópia de uma carta assinada pelo orientador ou professor do concorrente declarando que este frequenta um curso específico numa universidade específica;
2.4.2. uma cópia do diploma do curso do concorrente;
2.4.3. uma cópia de uma carta assinada pela instituição de ensino do concorrente dirigida à JDF confirmando o local e grau de qualificação do concorrente;
2.4.4. uma cópia de uma carta assinada pela entidade empregadora do concorrente declarando que está a realizar um estágio no âmbito do curso de Nível 6 ou Nível 7; ou
2.4.5. uma cópia do certificado de estágio do curso do concorrente.
2.5. Os países em que o JDA é gerido pela JDF (cada um deles um “País Elegível”) estão indicados no Site. A lista de Países Elegíveis pode ser atualizada periodicamente pela JDF a seu critério.

3.1. Para participarem no JDA, os concorrentes devem carregar um perfil da respetiva invenção (“Invenção”) no Site (uma “Inscrição”). Os concorrentes devem esforçar-se por assegurar que a sua Inscrição inclua, no mínimo, os seguintes elementos:
3.1.1. o nome da Invenção, que irá aparecer em todas as comunicações e meios de comunicação no que respeita à Invenção;
3.1.2. uma curta descrição (200 palavras no máximo) da Invenção, destacando a sua principal finalidade e função, que deve descrever o problema resolvido e de que forma a Invenção o faz;
3.1.3. uma explicação da inspiração que serviu de base à Invenção, em conjunto com a motivação pessoal do concorrente;
3.1.4. uma explicação da forma como a Invenção funciona;
3.1.5. uma explicação do processo de desenvolvimento que o concorrente/equipa seguiu para desenvolver a Invenção;
3.1.6. uma explicação do que torna a Invenção diferente, incluindo uma explicação do motivo pelo qual é diferente de outros produtos já existentes no mercado;
3.1.7. uma explicação dos futuros planos para a invenção, incluindo o desenvolvimento posterior do design;
3.1.8. imagens de baixa resolução (sem limitação):
3.1.8.1. esboços;
3.1.8.2. planos;
3.1.8.3. modelos 3D ou protótipos (opcional); e
3.1.8.4. modelos CAD 3D fotorrealistas (opcional); e
3.1.9. uma imagem de alta resolução (300 dpi) da Invenção sobre um fundo branco.
3.2. Os concorrentes devem também realizar todos os esforços para apresentar um vídeo do conceito ou protótipo em funcionamento.
3.3. Os concorrentes devem enviar todos os elementos escritos de uma Inscrição em inglês. Também é possível enviar uma versão da Inscrição na língua materna do concorrente.
3.4. Os participantes podem enviar Inscrições para tantas Invenções quantas desejarem, mas não podem enviar mais de uma Inscrição por Invenção.
3.5. A JDF não aceitará Inscrições que incluam profanação, pornografia, imagens ou referências indecentes ou que infrinjam os direitos de terceiros (incluindo, entre outros, direitos de propriedade intelectual). A JDF reserva-se o direito de rejeitar qualquer Inscrição que considere (de forma razoável) incompleta ou que contenha conteúdos não apropriados ou que não esteja redigida num inglês de nível suficientemente aceitável.
3.6. Ao participar no JDA, o concorrente aceita que a Inscrição (incluindo todos os materiais descritos nas cláusulas 3.1 e 3.2) seja disponibilizada publicamente e que estará apta a ser partilhada por membros do público em geral em qualquer canal multimédia, incluindo a Internet. Sujeito à cláusula 3.7, o concorrente aceita também que a JDF não tem qualquer obrigação de manter sigilo perante o concorrente no que respeita à inscrição.
3.7. A JDF irá preservar a confidencialidade dos dados de contacto dos concorrentes e não irá divulgá-los a terceiros sem o consentimento por escrito do concorrente. Os concorrentes concordam que são responsáveis por garantir que a sua Inscrição não contém dados de contacto ou outras informações pessoalmente identificáveis e a JDF não terá qualquer responsabilidade caso os concorrentes apresentem falhas neste aspeto.
3.8. Os concorrentes devem, a pedido razoável da JDF, elaborar materiais relativos à invenção (incluindo, entre outros, modelos e protótipos) para fins de exposição e exibição. A JDF irá suportar o custo de transporte de tais materiais de e para as localizações pretendidas e cobri-los por um seguro contra perdas e danos. Todos os materiais serão devolvidos ao proprietário assim que qualquer atividade publicitária e promocional relativa ao JDA e futuros prémios tenha sido concluída.
3.9. A JDF reserva-se o direito (a seu exclusivo critério) de contactar os concorrentes para solicitar alterações e/ou informações adicionais na sequência do envio de uma Inscrição a fim de assegurar que tal Inscrição cumpre os requisitos mínimos descritos na cláusula 3.1.

4.1. O Site irá abrir para inscrições no dia 6 de março de 2024 e fechar no dia 17 de julho de 2024 às 11:59 PST. A JDF não é responsável nem aceitará qualquer Inscrição recebida após esta hora.
4.2. Durante o mês de julho de 2024, um painel de jurados locais de cada região irá selecionar até três Invenções de cada País Elegível que considere ser as melhores. A JDF irá assegurar que os jurados são académicos ou profissionais com competências em design e que as Invenções serão avaliadas puramente com base nos seus méritos e qualidade.
4.3. A JDF irá assegurar que, sujeito à cláusula 3.7, os dados de contacto dos concorrentes não estarão disponíveis para os jurados. Os painéis de avaliação locais selecionarão um total de até 90 Invenções (consistindo em até três Invenções de cada País Elegível) (a “Pré-seleção”). A Pré-seleção será sujeita a uma segunda ronda de avaliação. Cada painel de jurados local irá também selecionar uma Invenção da Pré-seleção como “vencedor nacional” de cada País Elegível.
4.4. Durante a segunda ronda, a Pré-seleção será sujeita a um novo escrutínio por um painel da indústria composto por engenheiros experientes do grupo de empresas Dyson, que irá reduzir a pré-seleção das Invenções que considera ser as melhores para 20 (a “Pré-seleção Final”). A JDF irá assegurar que a Pré-seleção Final seja escolhida puramente com base nos seus méritos a nível de cumprimento das condições do concurso – não haverá necessariamente uma Inscrição selecionada de cada País Elegível.
4.5. Os administradores da JDF irão selecionar, a seu critério, o vencedor internacional do JDA, bem como qualquer seguinte classificado internacional do JDA com base na Pré-seleção final. Para que não subsistam dúvidas, a JDF reserva-se o direito de selecionar mais do que um vencedor internacional do JDA em qualquer dado ano e o direito de não selecionar um seguinte classificado internacional ou seguintes classificados internacionais do JDA se o concurso não revelar seguintes classificados adequados. A decisão relativa ao número de vencedores e quanto a haver um ou mais seguintes classificados cabe ao critério dos administradores da JDF. Se houver mais do que um vencedor ou seguinte classificado, o dinheiro do prémio conforme descrito na cláusula 4.8 ou 4.9 será partilhado igualmente pelos vencedores ou seguintes classificados conforme aplicável, a menos que os administradores da JDF decidam atribuir dinheiro do prémio adicional em qualquer dado ano. Se não houver nenhum seguinte classificado ou seguintes classificados adequados, o dinheiro do prémio conforme descrito na cláusula 4.9.1 não será atribuído.
4.6. A partir de 2020, os administradores da JDF irão, a seu critério, escolher o vencedor na categoria de Sustentabilidade. Este prémio irá distinguir a melhor inscrição que dê resposta a um problema de sustentabilidade ou que tenha integrado a sustentabilidade no processo de design, nos materiais ou no fabrico. Para que não subsistam dúvidas, a JDF reserva-se o direito de não atribuir o prémio de sustentabilidade caso o concurso não revele um vencedor adequado. A decisão quanto a haver ou não um vencedor adequado cabe ao critério dos administradores da JDF. Se não houver nenhum vencedor adequado, o dinheiro do prémio de sustentabilidade conforme descrito na cláusula 4.10.1 não será atribuído.
4.7. O vencedor internacional, os seguintes classificados e o vencedor na categoria de Sustentabilidade de 2022 serão anunciados em novembro de 2023.
4.8. O prémio do vencedor internacional do JDA é:
4.8.1. 30.000 £ para o vencedor individual ou em equipa; e
4.8.2. um Certificado do Prémio James Dyson.
4.9.1. 5000 £ para o concorrente (ou, se aplicável, a equipa); e
4.9.2. um Certificado do Prémio James Dyson.
4.10. O prémio do vencedor na categoria de Sustentabilidade é:
4.10.1. 30.000 £ para o vencedor individual ou em equipa, e
4.10.2. um Certificado do Prémio James Dyson.
4.11. O vencedor nacional de cada País Elegível irá receber:
4.11.1. 2000 £ para o concorrente (ou, se aplicável, a equipa); e
4.11.2. um Certificado do Prémio James Dyson.
4.12. Todos os prémios monetários serão pagos na moeda local dos concorrentes à taxa de câmbio aplicável no dia em que o vencedor do prémio relevante for anunciado. A JDF deverá pagar (ou deverá providenciar o pagamento de) todos os montantes aplicáveis na(s) conta(s) bancária(s) nomeada(s) pelo vencedor no prazo de 60 dias a contar da data de anúncio do vencedor internacional em novembro de 2024.  A JDF não é responsável por pagar quaisquer deduções ao dinheiro do prémio como resultado de regulamentações tributárias ou de outro tipo de um país ou região local. Quando o prémio monetário deve ser pago a uma equipa, a JDF irá transferir o montante devido para a conta bancária nomeada e não terá qualquer responsabilidade pela divisão de tal montante pelos membros da equipa.  
4.13. Caso o vencedor ou, conforme aplicável, a instituição do vencedor, recuse o prémio, a JDF decidirá (a seu critério) a forma pela qual o dinheiro do prémio será distribuído (se assim for) e nem o vencedor nem a instituição do vencedor terão quaisquer direitos sobre o dinheiro do prémio ou a sua distribuição.
4.14. Todos os concorrentes aceitam:
4.14.1. que a JDF não tem qualquer envolvimento no processo de avaliação das Invenções nem influência sobre o mesmo; e
4.14.2. as decisões dos jurados como finais e vinculativas, sem qualquer correspondência ou discussão subsequentes.

5.1. O JDA não é responsável por obter ou verificar quaisquer direitos de propriedade intelectual relacionados com uma Invenção. É da responsabilidade do(s) concorrente(s) garantir a proteção de uma Invenção que vai a concurso antes do envio da respetiva Inscrição. A Inscrição deve conter comprovativos de quaisquer patentes, candidaturas ou registos de design, candidaturas ou registos de marca comercial, outros direitos, permissões ou candidaturas.
5.2. Ao enviar uma Inscrição, cada concorrente confirma que é o proprietário ou licenciado de toda a propriedade intelectual apropriada (e direitos morais) relativa à Invenção. 
5.3. O concorrente deverá indemnizar e isentar de responsabilidades a JDF e o grupo de empresas Dyson face a todos os custos, despesas (incluindo despesas jurídicas), perdas, danos ou responsabilidades sofridas ou incorridas pela JDF e/ou pelo grupo de empresas Dyson (qualquer que seja o motivo) resultantes (direta ou indiretamente) da infração dos direitos de propriedade intelectual de terceiros por parte do concorrente. Para que não subsistam dúvidas, quando a Inscrição relevante é enviada por uma equipa, a responsabilidade de cada membro da equipa ao abrigo desta cláusula será solidária.  
5.4. Sujeito à cláusula 5.4, cada concorrente por este meio concede à JDF uma licença mundial, irrevogável, perpétua e a título gratuito (com o direito de sublicenciar) de utilizar, exibir, publicar, divulgar e adaptar os materiais enviados numa Inscrição para fins de publicidade ou promoção do JDA e/ou da JDF. 
5.5. Todos os direitos de propriedade intelectual relativos à Invenção permanecerão sempre (tal como entre as partes) propriedade do(s) concorrente(s). Nenhum destes termos e condições ou a participação de um concorrente no JDA permitirá a atribuição ou licenciamento de quaisquer direitos de propriedade intelectual sobre a Invenção à JDF ou a quaisquer terceiros (incluindo, entre outros, o grupo de empresas Dyson).

6.1. Nenhum destes termos e condições será considerado como passível de limitar ou excluir a responsabilidade de qualquer parte pela morte ou lesão pessoal causada pela negligência, fraude ou qualquer outra responsabilidade dessa parte que não possa, por lei, ser validamente limitada ou excluída. 
6.2. Sujeito à cláusula 6.1, a JDF não terá qualquer responsabilidade (qualquer que seja o motivo) por qualquer dano ou perda indireto ou emergente. 
6.3. Sem prejuízo de qualquer outro direito ou recurso que esteja à sua disposição, a JDF terá o direito, mediante aviso por escrito, de revogar a participação de um concorrente (ou da sua equipa) no JDA pela infração destes termos e condições ou por colocar a JDF e/ou o grupo de empresas Dyson em descrédito.  
6.4. Um concorrente pode, em qualquer momento, retirar uma Inscrição do JDA mediante aviso escrito dirigido à JDF. Quando uma Inscrição é enviada por uma equipa, a Inscrição não será considerada como retirada a menos que, e até que, cada membro da equipa tenha notificado a JDF desta ação por escrito.

7.1. Por ocasião do envio de uma Inscrição, os concorrentes autorizam a JDF a utilizar os dados pessoais recolhidos durante o processo de registo para fins de administração do JDA. A JDF irá recolher, armazenar, utilizar, manusear e processar os dados pessoais dos concorrentes em conformidade com a sua política de privacidade (disponível no Site) e todos os regulamentos e leis aplicáveis. Os concorrentes terão o direito, em qualquer momento, de aceder aos seus dados pessoais detidos pela JDF ou de alterá-los por meio do envio de um e-mail ou carta à JDF.
7.2. A JDF não transmitirá os dados pessoais do concorrente a terceiros sem o consentimento prévio por escrito do concorrente.

8.1. Todos os concorrentes aceitam participar, a pedido por escrito razoável da JDF, em qualquer atividade publicitária ou promocional relacionada com o JDA e futuros prémios em qualquer País Elegível. A JDF suportará os custos de transporte e alojamento dos concorrentes e reembolsará (sujeito ao fornecimento de comprovativos razoáveis) todas as despesas razoáveis incorridas pelos concorrentes resultantes da participação em tais atividades.

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